sexta-feira, 10 de abril de 2015

Relatório dos Resultados da Pesquisa sobre o Desenvolvimento da EA no Brasil





Estamos divulgando os resultados da Pesquisa sobre o Desenvolvimento da Educação Ambiental no Brasil - Realização: Escolas Sustentáveis/RS, Projeto AJO Ambiental/RJ, Coluna da Sustentabilidade SOS Meio Ambiente/MG (Grupo no LinkedIn)  com o apoio de Educadores Online/SP e Educadores Multiplicadores/PB.

A pesquisa foi realizada no período julho/2014 a janeiro/2015, através do link https://pt.surveymonkey.com/s/JSL65QR

A Política Nacional de Educação Ambiental, Lei 9.795/99, define EA como sendo os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade (com base no Art. 225 da Constituição Federal/88).

O Brasil precisa de mudanças e a Educação é o caminho. A promoção da Educação Ambiental na escola possibilita a formação de cidadãos conscientes e comprometidos, formando uma sociedade mais justa, igualitária e participativa no progresso do seu país. A Educação Ambiental possui um grande papel nesse processo de mudança de comportamento e atitudes diante do meio ambiente, de forma a possibilitar a melhoria da qualidade de vida, mas é preciso estar inserida na Educação Nacional de forma inter, multi e transdisciplinar.

Foi pensando nessas mudanças que idealizamos a pesquisa com o propósito de identificar as dificuldades e compreender o papel da escola e da sociedade na promoção da Educação Ambiental, seja em caráter formal e não formal, e poder contribuir para ampliar os conceitos da Educação Ambiental na Educação Nacional.  Apesar da pesquisa ter sido realizada num universo pequeno, cerca de 198 respostas, houve participação de todas as regiões brasileiras.

A primeira pergunta da pesquisa foi identificar a entidade (escola, instituição, empresa, etc.) dos respondentes, como mostra o gráfico.  Pode-se observar que os respondentes identificaram suas entidades como: Sociedade Civil = 38,07%, Empresas = 34,01%, Escola Púbica = 19,29% e Escola Particular = 8,63%. É notável que as instituições de ensino tiveram uma participação tímida, apesar do Art. 2º da Lei 9.795/99 – PNEA determinar  que a Educação Ambiental é um componente essencial e permanente da Educação Nacional devendo estar presente de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal.

A segunda pergunta da pesquisa foi sobre a região geográfica. É possível observar que algumas regiões tiveram maior adesão devido à facilidade de divulgação, como mostra no gráfico a Região Sudeste com 49,49% das respostas, a Região Sul com 18,69% das respostas e a Região Nordeste com 17,17% das respostas.  Já as Regiões Centro Oeste com 9,60% das respostas e Norte com 5,05% das respostas, tiveram um participação menor devido às dificuldades para a divulgação da pesquisa nessas regiões.

 

terceira pergunta da pesquisa foi sobre o nível de conhecimento da Lei 9.795/99 e do Decreto 4.281/02 que regulamentou a Política Nacional de Educação Ambiental - PNEA. Os resultados são muito positivos, pois conforme demonstrado no gráfico 59,49% responderam que conhecem a PNEA, 33,33% responderam que conhecem parcialmente, apenas 6,67% responderam que desconhecem e 0,51% respondeu que não considera importante a existência de uma Política Nacional de Educação Ambiental.


A quarta pergunta da pesquisa queria saber se a entidade desenvolve projetos e/ou programas de Educação Ambiental tendo como referência a PNEA ou independentes. Nessa pergunta poderia assinalar até duas opções.

34,01% responderam que tem projetos através da gestão interna dos aspectos ambientais.

30,96% responderam que tem parceria com outras entidades para públicos externos.

30,46% responderam que tem programas específicos e direcionados a solução de problemas e impactos imediatos as suas atividades.

41,62% responderam que não tem programas específicos, mas incluem temas ambientais em outras ações desenvolvidas.

A quinta pergunta da pesquisa referiu-se aos projetos e programas desenvolvidos e os aspectos abordados.  Nessa pergunta poderia assinalar até duas opções.

44,10% responderam que os aspectos abordados tem foco na eficiência e racionalização no uso dos recursos hídricos e energéticos.

58,46% responderam que os aspectos abordados tem foco na gestão adequada dos resíduos sólidos orgânicos e inorgânicos (compostagem, coleta seletiva, apoio aos catadores, destinação ambiental adequada, etc.).

40,00% responderam que os aspectos abordados tem foco na valorização de espaços públicos, culturais e lazer, preservação de áreas e paisagens naturais, biodiversidade e/ou espécies específicas.

28,72% responderam que priorizam os aspectos ambientais imediatos a suas atividades com parcerias pontuais relacionadas.


  
A sexta pergunta da pesquisa diz respeito à Educação Ambiental formal estabelecida nos currículos escolares e questiona a opinião dos respondentes sobre a metodologia de ensino adotada.

53,37% responderam que a EA no currículo escolar deve ser Inter, multi e transdisciplinar em todos os níveis de ensino como atualmente está previsto na PNEA.

34,20% responderam que a EA no currículo escolar deve ser uma disciplina específica com foco na sustentabilidade, promovendo todos os aspectos sociais, econômicos, ambientais e culturais, em todos os níveis de ensino, mantendo a Inter, multi e transdisciplinaridade como ação educativa complementar.

5,70% responderam que a EA no currículo escolar deve ser descentralizada, com ênfase voltada à solução de aspectos e impactos ambientais imediatos às atividades econômicas desenvolvidas regionalmente.

6,74% responderam que a EA no currículo escolar deve ter ênfase no ensino fundamental, principalmente nos primeiros anos e na educação infantil.

  

A sétima pergunta da pesquisa diz respeito à Educação Ambiental não formal realizada pela sociedade, empresas, sindicatos, cooperativas, igrejas, veículos de comunicação, ONGs, etc. e questiona como a entidade do respondente entende essa responsabilidade.

82,05% responderam que a EA é uma responsabilidade compartilhada entre a sociedade e o Estado e há a necessidade de diálogo entre as escolas e as entidades externas para a realização de ações conjuntas eficazes, eficientes e contextualizadas.

1,03% respondeu que a EA é uma responsabilidade do Estado através da educação formal estabelecida nos currículos escolares.

1,54% respondeu que a EA não formal deve ser dirigida prioritariamente para a capacitação dos agentes internos às atividades desenvolvidas pelas entidades.

15,38% responderam que EA não formal, além da capacitação interna, as organizações também devem desenvolver projetos e programas direcionados ao público externo às suas atividades.


A oitava pergunta da pesquisa diz respeito à necessidade de um novo modelo de sociedade, onde a ética, a solidariedade e a sustentabilidade caminhem juntas e questiona como a entidade do respondente reconhece esses valores.

35,20% responderam que esses valores são inseridos através da reeducação com estratégias e práticas socioambientais adequadas que viabilize o equilíbrio entre o homem e a natureza.

13,78% responderam que esses valores são inseridos através do diálogo permanente entre o poder público e a sociedade, buscando esforços para a compreensão de uma consciência ambiental.

45,41% responderam que esses valores são inseridos através do comprometimento de ações socioambientais integradas entre o poder público e a sociedade que minimizem os impactos ambientais e possibilitem melhor qualidade de vida.

5,61% responderam que não consideram importantes ações de responsabilidade ambiental e social.


A nona pergunta da pesquisa queria saber se a entidade do respondente conhece a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, Lei 12.305/10, regulamentada pelo Decreto 7.404/10, que possibilitou mudanças no nosso país com a determinação do prazo de vigência para fechamento de lixões em agosto/14.

74,11% responderam que conhecem a PNRS.

7,11% responderam que desconhecem a PNRS.

18,27% responderam que conhecem parcialmente a PNRS.

0,51% respondeu que não considera importante a existência de uma política nacional específica para os resíduos sólidos.


A décima pergunta da pesquisa queria saber qual a postura da entidade do respondente em relação à Lei 12.305/10 - PNRS que foca a responsabilidade compartilhada, envolvendo sociedade, empresas, prefeituras, governos estadual e federal e determina a logística reversa que responsabiliza os fabricantes, distribuidores, comerciantes e consumidores pelo destino final dos produtos e seu retorno às indústrias após a vida útil para destinação ambientalmente adequada.

52,82% responderam que reconhece a importância da Lei e já estão adaptados para as mudanças necessárias.

34,36% responderam que estão buscando informações e instrumentos para se adequar a Lei.

11,28% responderam que ainda não estão preparados para essas mudanças.

1,54% respondeu que não pretende se adequar voluntariamente as exigências da logística reversa.