Estamos divulgando os
resultados da Pesquisa sobre o Desenvolvimento da Educação Ambiental no Brasil
- Realização: Escolas Sustentáveis/RS, Projeto AJO Ambiental/RJ, Coluna da
Sustentabilidade SOS Meio Ambiente/MG (Grupo no LinkedIn) com o apoio de Educadores
Online/SP e Educadores Multiplicadores/PB.
A pesquisa foi
realizada no período julho/2014 a janeiro/2015, através do link https://pt.surveymonkey.com/s/JSL65QR
A Política Nacional
de Educação Ambiental, Lei 9.795/99, define EA como sendo os processos por meio dos quais o
indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos,
habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente,
bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua
sustentabilidade (com base no Art. 225 da Constituição Federal/88).
O Brasil precisa de mudanças e a Educação é o caminho. A promoção da
Educação Ambiental na escola possibilita a formação de cidadãos conscientes e
comprometidos, formando uma sociedade mais justa, igualitária e participativa
no progresso do seu país. A Educação Ambiental
possui um grande papel nesse processo de mudança de comportamento e atitudes
diante do meio ambiente, de forma a possibilitar a melhoria da qualidade de
vida, mas é preciso estar inserida na Educação Nacional de forma inter, multi e
transdisciplinar.
Foi pensando nessas mudanças que idealizamos a pesquisa com o propósito de identificar as dificuldades
e compreender o papel da escola e da sociedade na promoção da Educação
Ambiental, seja em caráter formal e não formal, e poder contribuir para ampliar
os conceitos da Educação Ambiental na Educação Nacional. Apesar da pesquisa ter sido
realizada num universo pequeno, cerca de 198 respostas, houve participação de
todas as regiões brasileiras.
A primeira pergunta da pesquisa foi
identificar a entidade (escola, instituição, empresa, etc.) dos respondentes,
como mostra o gráfico. Pode-se
observar que os respondentes identificaram suas entidades como: Sociedade Civil
= 38,07%, Empresas = 34,01%, Escola Púbica = 19,29% e Escola Particular = 8,63%. É notável
que as instituições de ensino tiveram uma participação tímida, apesar do Art. 2º da Lei 9.795/99 – PNEA determinar que a
Educação Ambiental é um componente essencial e permanente da Educação Nacional
devendo estar presente de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do
processo educativo, em caráter formal e não formal.
A segunda pergunta da pesquisa foi sobre a região
geográfica. É possível observar que algumas regiões tiveram maior adesão devido
à facilidade de divulgação, como mostra no gráfico a Região Sudeste com 49,49% das respostas, a Região Sul com 18,69% das respostas e a Região Nordeste com 17,17% das respostas. Já as Regiões Centro Oeste com 9,60% das respostas e Norte com 5,05% das respostas, tiveram um participação
menor devido às dificuldades para a divulgação da pesquisa nessas regiões.
A terceira pergunta da
pesquisa foi sobre o nível de conhecimento da Lei 9.795/99 e do Decreto
4.281/02 que regulamentou a Política Nacional de Educação Ambiental - PNEA. Os
resultados são muito positivos, pois conforme demonstrado no gráfico 59,49% responderam
que conhecem a PNEA, 33,33% responderam
que conhecem parcialmente, apenas 6,67% responderam
que desconhecem e 0,51% respondeu
que não considera importante a existência de uma Política Nacional de Educação
Ambiental.
A quarta pergunta da pesquisa queria saber se a
entidade desenvolve projetos e/ou programas de Educação Ambiental tendo como
referência a PNEA ou independentes. Nessa pergunta poderia assinalar até duas
opções.
34,01% responderam que tem
projetos através da gestão interna dos aspectos ambientais.
30,96% responderam que tem
parceria com outras entidades para públicos externos.
30,46% responderam que tem
programas específicos e direcionados a solução de problemas e impactos
imediatos as suas atividades.
41,62% responderam que não tem programas
específicos, mas incluem temas ambientais em outras ações desenvolvidas.
A quinta pergunta da pesquisa referiu-se aos projetos e programas
desenvolvidos e os aspectos abordados.
Nessa pergunta poderia assinalar até duas opções.
44,10% responderam que os aspectos
abordados tem foco na eficiência e racionalização no uso dos recursos hídricos
e energéticos.
58,46% responderam que os
aspectos abordados tem foco na gestão adequada dos resíduos sólidos orgânicos e
inorgânicos (compostagem, coleta seletiva, apoio aos catadores, destinação
ambiental adequada, etc.).
40,00% responderam que os
aspectos abordados tem foco na valorização de espaços públicos, culturais e
lazer, preservação de áreas e paisagens naturais, biodiversidade e/ou espécies específicas.
28,72% responderam que priorizam os
aspectos ambientais imediatos a suas atividades com parcerias pontuais
relacionadas.
A sexta pergunta da pesquisa diz respeito à
Educação Ambiental formal estabelecida nos currículos escolares e questiona a
opinião dos respondentes sobre a metodologia de ensino adotada.
53,37% responderam que a EA no
currículo escolar deve ser Inter, multi e transdisciplinar em todos os níveis
de ensino como atualmente está previsto na PNEA.
34,20% responderam que a EA no
currículo escolar deve ser uma disciplina específica com foco na
sustentabilidade, promovendo todos os aspectos sociais, econômicos, ambientais
e culturais, em todos os níveis de ensino, mantendo a Inter, multi e
transdisciplinaridade como ação educativa complementar.
5,70% responderam que a EA no
currículo escolar deve ser descentralizada, com ênfase voltada à solução de
aspectos e impactos ambientais imediatos às atividades econômicas desenvolvidas
regionalmente.
6,74% responderam que a EA no
currículo escolar deve ter ênfase no ensino fundamental, principalmente nos
primeiros anos e na educação infantil.
A sétima pergunta da pesquisa diz respeito à
Educação Ambiental não formal realizada pela sociedade, empresas, sindicatos,
cooperativas, igrejas, veículos de comunicação, ONGs, etc. e questiona como a
entidade do respondente entende essa responsabilidade.
82,05% responderam que a EA é uma
responsabilidade compartilhada entre a sociedade e o Estado e há a necessidade
de diálogo entre as escolas e as entidades externas para a realização de ações
conjuntas eficazes, eficientes e contextualizadas.
1,03% respondeu que a EA é uma responsabilidade
do Estado através da educação formal estabelecida nos currículos escolares.
1,54% respondeu que a EA não
formal deve ser dirigida prioritariamente para a capacitação dos agentes
internos às atividades desenvolvidas pelas entidades.
15,38% responderam que EA não
formal, além da capacitação interna, as organizações também devem desenvolver
projetos e programas direcionados ao público externo às suas atividades.
A oitava pergunta da pesquisa diz respeito à
necessidade de um novo modelo de sociedade, onde a ética, a solidariedade e a
sustentabilidade caminhem juntas e questiona como a entidade do respondente
reconhece esses valores.
35,20% responderam que esses
valores são inseridos através da reeducação com estratégias e práticas
socioambientais adequadas que viabilize o equilíbrio entre o homem e a
natureza.
13,78% responderam que esses
valores são inseridos através do diálogo permanente entre o poder público e a
sociedade, buscando esforços para a compreensão de uma consciência ambiental.
45,41% responderam que esses
valores são inseridos através do comprometimento de ações socioambientais
integradas entre o poder público e a sociedade que minimizem os impactos
ambientais e possibilitem melhor qualidade de vida.
5,61% responderam que não
consideram importantes ações de responsabilidade ambiental e social.
A nona pergunta da pesquisa queria saber se a entidade do
respondente conhece a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, Lei
12.305/10, regulamentada pelo Decreto 7.404/10, que possibilitou mudanças no
nosso país com a determinação do prazo de vigência para fechamento de lixões em
agosto/14.
74,11% responderam que conhecem a
PNRS.
7,11% responderam que
desconhecem a PNRS.
18,27% responderam que conhecem
parcialmente a PNRS.
0,51% respondeu que não
considera importante a existência de uma política nacional específica para os
resíduos sólidos.
A décima pergunta da pesquisa queria saber qual
a postura da entidade do respondente em relação à Lei 12.305/10 - PNRS que foca
a responsabilidade compartilhada, envolvendo sociedade, empresas, prefeituras,
governos estadual e federal e determina a logística reversa que responsabiliza os
fabricantes, distribuidores, comerciantes e consumidores pelo destino final dos
produtos e seu retorno às indústrias após a vida útil para destinação
ambientalmente adequada.
52,82% responderam que reconhece
a importância da Lei e já estão adaptados para as mudanças necessárias.
34,36% responderam que estão buscando
informações e instrumentos para se adequar a Lei.
11,28% responderam que ainda não
estão preparados para essas mudanças.
1,54% respondeu que não pretende
se adequar voluntariamente as exigências da logística reversa.
Os resultados são bastante otimistas, apesar da tímida participação das escolas. Certamente o que sinaliza a carência de projetos de Educação Ambiental nas escolas do nosso país.
ResponderExcluirEsta é a mesma conclusão a que chegamos: há uma desarticulação completa entre a necessidade da educação ambiental formal e a existência real de metodologias pedagógicas que possibilitem a construção de projetos integrados, contextualizados, transdisciplinares que dialoguem com as representações sociais das comunidades escolares, inclusive para além da própria escola.
ResponderExcluirO que existe é uma série de boas intenções, ações voluntaristas e desarticuladas, sem condições de serem traduzidas em projetos efetivos que tornem-se alternativas sustentáveis viáveis nas comunidades escolares e suas áreas de influência. Há necessidade de construir-se coletivamente sem perder o foco da objetividade, saber o que são projetos e onde aplicá-los.